No dia 14 de fevereiro, parlamentares do Japão entregaram ao ministro da Justiça, Yoshihisa Furukawa, uma recomendação para abolir do código civil a lei japonesa que obriga mulheres esperarem 100 dias para casar após o divórcio.
Sob a atual lei, mulheres que se divorciam são obrigadas a aguardar 100 dias antes de poderem casar novamente, uma restrição limitada ao gênero feminino e uma relíquia negativa de eras e tradições distantes do Japão real e atual.

A restrição para o casamento das mulheres após o divórcio foi incluída ainda na era Meiji, em 1898 no código civil do Japão.
A lei estava vinculada a questões de paternidade, o que será melhor explicado nos próximos parágrafos.
A expectativa é que o Ministério da Justiça representado na figura de seu atual ministro, Yoshihisa Furukawa, aceite a recomendação do Conselho Legislativo de Justiça e aprove a abolição da lei ainda no ano fiscal de 2022 (1° de abril de 2022 a 31 de março de 203).
Lei fora de seu tempo-espaço
Aos contemporâneos da era da informação, da promoção dos direitos humanos e das liberdades individuais, pode ser difícil aceitar certas leis – abjetas aos olhos modernos – tenham sido o melhor que a sociedade pôde conceber dentro de suas limitações.
Segundo historiadores, a legislação do final do século XIX (19) nasceu para proteger o bem-estar de recém nascidos. Se uma criança nascia 300 dias após um divórcio, a criança era considerada filha do ex-marido.
Contudo, uma criança nascida 200 dias após o casamento é considerada filha do marido atual. Os legisladores acordaram em não mais realizar a presunção da paternidade.

Em caso do ex-marido ou atual marido entrar com pedido de paternidade, tanto a mãe quanto a criança podem negar o direito, tanto um quanto o outro. Mas por enquanto, a lei de 1898 ainda vigora.
Como resultado, cerca de 70% dos 825 recém-nascidos sem registro familiar em janeiro de 2022, 591 no total, não foram notificados por causa da atual lei.
Essas mães optam em não registrar a criança para não ter a paternidade vinculada ao ex-marido.
Sem certidões de nascimento
Diferente do Brasil, o Japão não possui exatamente uma certidão de nascimento. Após a mulher dar à luz, em vez de um documento registrado em cartório, uma notificação é emitida ao escritório do município para adicionar o nome da criança no registro familiar na cidade.

Portanto, seja pela questão legal, seja por caso de violência doméstica, muitas mulheres preferem não registrar seus filhos.
Com a mudança da lei revogando a obrigatoriedade das mulheres em esperar 100 dias para poderem casar novamente após um divórcio, crianças nascidas dentro de 200 dias após o o novo casamento serão registradas como legítima nos arquivos do município.
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As discussões do Conselho Legislativo de Justiça para a reforma no código civil do país foram finalizadas e formalizadas no dia 1° de fevereiro e empoderarão tanto mulheres, quanto crianças na questão da paternidade.
Somente os homens têm direito de entrar na justiça pelo direito a paternidade, mulheres estão sujeitas ao destino de seus filhos pela vontade do homem e da interpretação da legislação, que o estado sentenciará o destino das crianças e suas mães.

Também foi sugerido ao Ministério da Justiça abandonar o termo “direito disciplinar” dos guardiões das crianças.
No lugar, foi recomendado que “a autoridade parental deverá ser exercida com respeito as características individuas da criança”.
Apesar do importante passo para promover a autodeterminação das mulheres, ainda há grande questões que precisam ser revistas, mas ainda não está claro qual será o resultado.
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